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COMPANY LOCAÇAO DE MÃO DE OBRA LTDA.
A Empresa nasceu da iniciativa de seus fundadores em oferecer aos seus clientes uma gama de serviços voltados para condomínios
e empresas, com diferencial no bom atendimento por seus colaboradores.
Levamos ao cliente
serviços de qualidade, com suporte e processos de trabalho modernos e eficientes, garantindo atendimento diferenciado e satisfatório. Através de serviços com excelência, buscando incessantemente superar expectativas.
Somos
uma empresa há mais de 20 anos no mercado de trabalho atendendo toda cidade de Campinas e região, especializada em prestação e terceirização de serviços e fornecimento de mão-de-obra especializada em diversos segmentos, sendo
eles;
■ Portaria 24 horas / Ronda 24 horas;
■ Limpeza e conservação;
■ Zeladoria;
■ Serviços gerais e Jardinagem;
■ Serviços de copa, recepção e atendentes;
■ Circuito fechado
de TV e controle de acesso.
Entendendo a terceirização e a sua regulamentação no Brasil.
A
terceirização surgiu no Brasil com a Lei 6.019/74, a qual regulamenta a contratação de trabalhadores temporários, através de empresas especializadas na prestação destes serviços.
Os anos 90 e a expansão da terceirização
O
período dos anos de 1990 e seguintes foi de grande retração do mercado interno brasileiro, o que gerou a necessidade de redução de custos dos empregadores e a consequente flexibilização dos direitos trabalhistas para superar os
efeitos da crise. Por consequência, o Tribunal Superior do Trabalhou editou o verbete de Súmula nº 331 em 1993 através da Resolução nº 23/1993, o qual ampliou as hipóteses de terceirização que até então eram restritas, visto que
foram incluídas as atividades de conservação, limpeza e outras atividades ligadas à atividade-meio do tomador ou de mão de obra especializada, sempre com as ressalvas de exceção da pessoalidade e subordinação direta com o tomador
de serviços, ou seja, o tomador de serviços contrata os serviços e não os funcionários da empresa prestadora de serviços.
A regulamentação da terceirização através da lei 13.429/2017Após décadas
de debates e ausência de lei específica sobre o tema, o congresso nacional aprovou em 31.03.2017 a lei 13.429/2017, a qual regulamenta a terceirização no Brasil, apresentando significantes avanços relacionados às responsabilidades
do prestador de serviço e do tomador de serviços, bem como resguardando os direitos dos trabalhadores terceirizados.
A ampliação da possibilidade de terceirização das atividades principais – Reforma Trabalhista Meses
após a aprovação da lei que regulamentou a terceirização no Brasil, a lei 13.467/2017, mais conhecida como “Reforma Trabalhista”, ampliou as possibilidades de terceirização dos serviços, incluindo a possibilidade de terceirização
das atividades principais do tomador de serviços.
Responsabilidade da empresa prestadora de serviços
A
empresa que presta os serviços responde por todos os créditos trabalhistas devidos aos funcionários que executam os trabalhos contratados pela empresa tomadora de serviços, mas cuidado na hora de contratar, pois caso a empresa
contratada venha a falir, todos esses encargos recairão sobre a tomadora de serviços, por isso sempre deve-se contratar empresas sólidas, bem geridas e com todas as obrigações legais em dia.
Nossa missão é agregar sempre novas técnicas em nossos serviços, visando preservar a saúde e segurança de nossos colaboradores, parceiros e clientes com menor custo e maior benefício se destacando no mercado
de trabalho com qualidade e preço justo.
Nosso compromisso com o cliente é estar sempre aptos para servir, respeitando e orientando as atividades dentro das necessidades de cada cliente. Buscar
sempre novas técnicas para atender com eficiência as expectativas dos serviços ora contratados. Justificando assim a confiança a nós depositada, dando confiabilidade e transparência a nossos parceiros.